Lembrando que as faculdades da Regional Sul estarão recebendo os cartazes impressos no início de Fevereiro.
terça-feira, 25 de dezembro de 2007
CARTAZ PARA IMPRESSÃO
Lembrando que as faculdades da Regional Sul estarão recebendo os cartazes impressos no início de Fevereiro.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2007
RESULTADO FINAL CONCURSO DE CARTAZ
domingo, 23 de dezembro de 2007
RESULTADO FINAL CONCURSO DE LOGO
quinta-feira, 20 de dezembro de 2007
DATAS DAS INSCRIÇÕES DEFINIDAS
Apoios = 14 Jan a 14 Fev
Delegados = 14 Jan a 10 Mar
Oficinantes e CICAU = 11 Fev a 10 Mar
Participantes = 17 Mar a 16 Abr
Fiquem ligados nos meios de comunicação
Blog: http://www.ereabc.blogspot.com/
Site: Em breve estará no ar!!
Já começem a se programar, o EREA BC vem aí....
terça-feira, 18 de dezembro de 2007
ENCERRADOS OS CONCURSOS DE CARTAZ E LOGO!
Aguardem...
domingo, 2 de dezembro de 2007
ATENÇÃO!! ALGUNS RECADOS IMPORTANTES!!
01. O ganhador, tanto do concurso do Cartaz, quanto do concurso da Logo poderá repassar a sua isenção para outra pessoa, caso ele não vá utilizar a mesma. Para isso, juntamente com o envio do trabalho deverá vir o nome completo de quem seria esse possível beneficiado.
02. Caso o ganhador do concurso do Cartaz, seja o mesmo do concurso da Logo ele ganhará apenas 01 isenção do encontro.
03. No Cartaz, deverão constar informações básicas do encontro como: o nome do encontro, a data de realização, cidade e site (www.fenea.org/ereasul).
Dúvidas: contato.ereabc@gmail.com
Obs.: A inscrição do concurso é o próprio envio dos trabalhos. Ao enviar coloque apenas seu nome e telefone para que possamos entrar em contato após a avaliação.
sábado, 17 de novembro de 2007
CONCURSO DE CARTAZ E LOGO
Estão lançados os Concursos de Cartaz e Logo do XXVII EREA SUL 2008 Balneário Camboriú. Segue abaixo os editais, fiquem atentos nos prazos de entrega.
Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail contato.ereabc@gmail.com
CARTAZ XXVII EREA SUL 2008
R E G U L A M E N T O
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, institui o CONCURSO “Cartaz XVII EREA SUL”, como parte da realização do evento: XXVII EREA SUL 2008 a ser realizado em abril/maio de 2008 em Balneário Camboriú – Santa Catarina. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.
Art. 2o O objetivo do concurso “Cartaz XVII EREA SUL” é escolher a melhor proposta de logomarca para o evento.
Parágrafo Único. O cartaz escolhido poderá fazer parte da divulgação em âmbito nacional do XXVII EREA SUL 2008.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3o O lançamento do concurso será feito no blog do evento XXVII EREA SUL 2008 (http://ereabc.blogspot.com/) que conterá:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento
As datas importantes
§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo blog anunciado acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.
§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail contato.ereabc@gmail.com. Ou via correio se o arquivo for muito grande.
§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o O cartaz deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr e as fontes utilizadas.
§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail contato.ereabc@gmail.com especificando no assunto “concurso cartaz”.
§ 4o A inscrição será feita no período de 18 de Novembro a 18 de Dezembro de 2007 , cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.
§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento.
§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.
Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:
Originais e inéditos;
§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal.
§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema XXVII EREA SUL 2008, contendo nestes alguma característica comum à cidade.
Capítulo VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Comissão Organizadora XXVII EREA SUL 2008 e demais profissionais convidados.
§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os três melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados no blog do XXVII EREA SUL 2008 ao término do concurso.
§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).
Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:
Criatividade (visão nova de cartaz);
Originalidade (desvinculação de outros cartazes existentes);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
Capítulo VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.
§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.
Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no blog do XXVII EREA SUL 2008, http://ereabc.blogspot.com e em cartazes espalhados no Campus II, da Universidade do Vale do Itajaí, em Balneário Camboriú.
Art.
Art.
Art.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008.
§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “1o Colocado no Concurso Cartaz XXVII EREA SUL 2008”.
§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “2o Colocado no Concurso Cartaz XXVII EREA SUL 2008”.
§ 3o Terceiro colocado: Certificado de “3o Colocado no Concurso Cartaz XXVII EREA SUL 2008”.
Art.17. Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 em data a ser definida.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à XXVII EREA SUL 2008, em especial à Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.
Art. 19. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
Art. 20. A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Balneário Camboriú, 18 de Novembro de 2007.
LOGOMARCA XXVII EREA SUL 2008
R E G U L A M E N T O
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, institui o CONCURSO “Logomarca XXVII EREA SUL 2008”, como parte da realização do evento: XXVII EREA SUL 2008 a ser realizado em abril/maio de 2008 em Balneário Camboriú – Santa Catarina. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.
Art. 2o O objetivo do concurso “Logomarca XXVII EREA SUL 2008” é escolher a melhor proposta de logomarca para o evento.
Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte do evento e nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Comissão Organizadora do evento.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3o O lançamento do concurso será feito no blog do evento XXVII EREA SUL 2008 (http://ereabc.blogspot.com/) que conterá:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento
As datas importantes
§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo blog anunciado acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.
§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail contato.ereabc@gmail.com. Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado.
§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr e as fontes utilizadas.
.
§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail contato.ereabc@gmail.com especificando no assunto “concurso logomarca”.
§ 4o A inscrição será feita no período de 18 de Novembro a 18 de Dezembro de 2007, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.
§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento.
§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.
Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:
Originais e inéditos;
§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal no site de inscrição no evento.
§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema XXVII EREA SUL 2008, contendo nestes alguma característica comum à cidade.
Capítulo VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 e demais profissionais convidados.
§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados no blog do XXVII EREA SUL 2008 ao término do concurso.
§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).
Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:
Criatividade (visão nova de logomarca);
Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
Capítulo VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.
§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.
Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no blog do XXVII EREA SUL 2008, http://ereabc.blogspot.com e em cartazes espalhados no Campus II, da Universidade do Vale do Itajaí, em Balneário Camboriú.
Art.
Art.
Art.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008.
§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “1o Colocado no Concurso Logomarca XXVII EREA SUL 2008”.
§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “2o Colocado no Concurso Logomarca XXVII EREA SUL 2008”.
§ 3o Terceiro colocado: Certificado de “3o Colocado no Concurso Logomarca XXVII EREA SUL 2008”.
Art.17. Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 em data a ser definida.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à XXVII EREA SUL 2008, em especial à Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.
Art. 19. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
Art. 20. A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Balneário Camboriú, 18 de Novembro de 2007.
domingo, 11 de novembro de 2007
CONCEITO
O estudante de arquitetura vem se afastando do seu dever como cidadão, cada vez menos ele tem consciência da sua atuação na universidade e fora dela. Muitas universidades sofrem com o desinteresse do estudante em buscar algo a mais, algo a mais para si e para com a sociedade. Ele não tem consciência de que ele faz parte. Parte do meio universitário, da FeNEA e da cidade. E você, como estudante, tem consciência? Você busca algo a mais?
O encontro pretende abordar este questionamento. Fazer o estudante repensar os seus princípios, rever as suas ações e os seus valores. Para uma vez formado, construir sua carreira profissional de forma mais coerente. E fazer entender que o estudante, arquiteto e cidadão, têm influência no meio em que vive: a cidade.
A linha de pensamento no encontro surge em uma seqüência, que se inicia pelo estudante, fazendo com que assim, ele comece a olhar o ensino da arquitetura e urbanismo, o arquiteto e a cidade, de uma maneira mais consciente. Sendo três dias de atividades, o primeiro dia estaria voltado para o estudante, o segundo para o arquiteto e o terceiro para a cidade, associando um com o outro e relacionando todos ao estudante, afinal o encontro é fruto do movimento estudantil.
O estudante
Neste dia inicia a criação de uma conscientização no estudante da real importância do seu papel, como indivíduo, tanto na sociedade quanto no meio acadêmico. Fazer com que ele vivencie, participe, sinta, enfim, faça parte do encontro, questionando-o sobre os problemas encontrados dentro das universidades. Quais seus objetivos, suas dúvidas, os projetos que podem estar lhe auxiliando a ter um diferencial.
O arquiteto
O maior problema relacionado ao profissional arquiteto, é que hoje em dia encontra-se uma saturação de profissionais no mercado de trabalho que torna a concorrência mercantil cada vez maior, gerando assim uma subestimação dos profissionais a uma ditadura de mercado que idealiza “arquitetos ideais”. Necessita-se de profissionais competentes e não universitários saindo da faculdade com o diploma na mão para ser mais um entre tantos. Precisa-se de profissionais arquitetos que tenham na sua maneira de pensar a inclusão de uma arquitetura para todos. Os maiores problemas urbanos não se encontram nos subúrbios das cidades? Então porque todos voltam seus olhos para uma minoria rica?
A cidade
Na cidade, este organismo vivo e mutável, cada pessoa, cada arquiteto e cada edificação trazem em sua forma, um projeto de cidade, costurando as relações entre individual e coletivo. É nela que os pensamentos, as intenções e as ações de todos e de cada um, com a sua personalidade são materializados. Balneário Camboriú é um reflexo dos aspectos e dos interesses do mercado, na medida em que perde sua identidade se submetendo a especulação imobiliária e aos padrões de consumo impostos pela ditadura de mercado.
O XXVII EREA SUL Balneário Camboriú quer fazer estes questionamentos a você, estudante de arquitetura. Mostrar que cada um com a sua identidade, tem a sua participação não somente no encontro, mas também no meio acadêmico e na sua cidade, fazendo com que você se sinta parte dela, portanto:
SEJA CIDADE, TENHA IDENTIDADE!
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
INFORMEEEESSS!!!
Estamos pensando se dia 8 de dezembro vai rolar outro como este...
O CONCEITO FICOU PRONTO GALERA!!!
Essa semana, publicaremos o texto e a Frase-tema!
Fiquem de olho!
Nesse feriado, a ComOrg esteve presente no I CoREA Sul 2007/2008, em Maringá - PR!
Apresentamos o conceito, o pré-orçamento e várias outras coisinhas...
Foi muito bom!
No próximo CoREA Sul, que será em Balneário Camboriú, do dia 7 a 10 de Fevereiro de 2008, o Encontro tem que estar quase pronto.. por isso, agora é a hora de trabalhar galera... nas férias!!! Hehe...
Vamos lá!! Construir esse Encontro...
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
PAGODE DE ARQUITETURA
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
FESTA DE LANÇAMENTO DO XXVII EREA SUL 2008
quarta-feira, 1 de agosto de 2007
CAMISETAS XXVII EREA SUL 2008
quarta-feira, 20 de junho de 2007
UM POUCO DE HISTÓRIA...
BAIRRO DA BARRA
O bairro da Barra, o mais antigo de Balneário Camboriú e que deu origem à cidade, é o marco da história de colonização de Camboriú e de Balneário Camboriú. Tudo começou com um aglomerado urbano, em torno de um arraial, o Arraial de Bom Sucesso. O povoado era sede para a vizinha Camboriú, que foi fundada no final do século passado, mas mais tarde ficou pertencendo a Balneário, pela divisa da BR-101 que delimitou os dois municípios. O bairro da Barra, foi totalmente reurbanizado para ser o portal de entrada à Interpraias – rodovia panorâmica que liga as praias da chamada Costa Brava.
CAPELA DE SANTO AMARO QUE É PATRIMÔNIO HISTÓRICO
A antiga Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bom Sucesso hoje, Capela de Santo Amaro, localizada no bairro da Barra em Balneário Camboriú e pertencente a Mitra Metropolitana de Florianópolis, é parte do acervo cultural do Estado. O patrimônio, construído no século XIX está incluso no Livro de Tombo da Fundação Catarinense de Cultura. A preservação, segundo a Revisão Técnica dos Tombamentos Estaduais – COTEATE/95, é imprescindível para a compreensão histórica da ocupação açoriana e brasileira – marco inicial da ocupação das vilas e cidades do litoral.. Para encontrar o templo, deve-se tomar a estrada de acesso ao bairro da Barra, pela BR-101, próximo ao quilômetro 138.
Caracterizada pela simplicidade a Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Sucesso, foi construída na metade do século XIX, documentos registram a data indefinida entre os anos de 1830 e 1840. Um trabalho artesanal e quase braçal dos moradores do Arraial do Bom Sucesso. Por isso, a Capela Santo Amaro é motivo de orgulho para os descendentes dos primeiros moradores do bairro da Barra.
Conta a história que no dia 13 de maio de 1888, quando foi declarada a Abolição da Escravatura pela Princesa Isabel, os escravos residentes no local teriam tocado o sino da capela ininterruptamente por 24 horas. Na ocasião o sino rachou e foi inutilizado. No interior da capela podem ser vistas rochas brutas, sólidas e resistentes devido à argamassa de óleo de baleia e cascas de ostras moídas aplicada na construção.
Das obras que decoram a capela, compõem o acervo peças barrocas doadas pela Família Real em visita à igreja. As peças datam do século XIV. São imagens de Santo Amaro e de Nossa Senhora do Bom Sucesso, os santos padroeiros da igrejinha da Barra, como é popularmente conhecida.
sexta-feira, 8 de junho de 2007
APROVEITAR ATÉ O LIMITE...
"De tudo, se sobresaem três coisas:
do sonho, uma ponte