sábado, 17 de novembro de 2007

CONCURSO DE CARTAZ E LOGO

Estão lançados os Concursos de Cartaz e Logo do XXVII EREA SUL 2008 Balneário Camboriú. Segue abaixo os editais, fiquem atentos nos prazos de entrega.

Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail contato.ereabc@gmail.com

Participe e garanta sua isenção no EREA SUL 2008!!



CARTAZ XXVII EREA SUL 2008

R E G U L A M E N T O

Capítulo I

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1o A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, institui o CONCURSO “Cartaz XVII EREA SUL”, como parte da realização do evento: XXVII EREA SUL 2008 a ser realizado em abril/maio de 2008 em Balneário Camboriú – Santa Catarina. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.

Art. 2o O objetivo do concurso “Cartaz XVII EREA SUL” é escolher a melhor proposta de logomarca para o evento.

Parágrafo Único. O cartaz escolhido poderá fazer parte da divulgação em âmbito nacional do XXVII EREA SUL 2008.

Capítulo II

DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

Art. 3o O lançamento do concurso será feito no blog do evento XXVII EREA SUL 2008 (http://ereabc.blogspot.com/) que conterá:

O objetivo do concurso;

O prêmio oferecido;

A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;

Os nomes dos organizadores do evento

As datas importantes

§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo blog anunciado acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.

§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.

Capítulo III

DOS PARTICIPANTES

Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.

Capítulo IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail contato.ereabc@gmail.com. Ou via correio se o arquivo for muito grande.

§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.

§ 2o O cartaz deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr e as fontes utilizadas.

§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail contato.ereabc@gmail.com especificando no assunto “concurso cartaz”.

§ 4o A inscrição será feita no período de 18 de Novembro a 18 de Dezembro de 2007 , cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.

§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento.

§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.

Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.

Capítulo V

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:

Originais e inéditos;

§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.

§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.

§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal.

§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

Capítulo VI

DO TEMA DO TRABALHO

Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema XXVII EREA SUL 2008, contendo nestes alguma característica comum à cidade.

Capítulo VII

DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Comissão Organizadora XXVII EREA SUL 2008 e demais profissionais convidados.

§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os três melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados no blog do XXVII EREA SUL 2008 ao término do concurso.

§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.

Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).

Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:

Criatividade (visão nova de cartaz);

Originalidade (desvinculação de outros cartazes existentes);

Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);

Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

Capítulo VIII

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.

§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).

§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.

§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.

Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no blog do XXVII EREA SUL 2008, http://ereabc.blogspot.com e em cartazes espalhados no Campus II, da Universidade do Vale do Itajaí, em Balneário Camboriú.

Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento.

Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

Capítulo IX

DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008.

§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “1o Colocado no Concurso Cartaz XXVII EREA SUL 2008”.

§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “2o Colocado no Concurso Cartaz XXVII EREA SUL 2008”.

§ 3o Terceiro colocado: Certificado de “3o Colocado no Concurso Cartaz XXVII EREA SUL 2008”.

Art.17. Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 em data a ser definida.

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à XXVII EREA SUL 2008, em especial à Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

Art. 19. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.

Art. 20. A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Balneário Camboriú, 18 de Novembro de 2007.



LOGOMARCA XXVII EREA SUL 2008

R E G U L A M E N T O

Capítulo I

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1o A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, institui o CONCURSO “Logomarca XXVII EREA SUL 2008”, como parte da realização do evento: XXVII EREA SUL 2008 a ser realizado em abril/maio de 2008 em Balneário Camboriú – Santa Catarina. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.

Art. 2o O objetivo do concurso “Logomarca XXVII EREA SUL 2008” é escolher a melhor proposta de logomarca para o evento.

Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte do evento e nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Comissão Organizadora do evento.

Capítulo II

DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

Art. 3o O lançamento do concurso será feito no blog do evento XXVII EREA SUL 2008 (http://ereabc.blogspot.com/) que conterá:

O objetivo do concurso;

O prêmio oferecido;

A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;

Os nomes dos organizadores do evento

As datas importantes

§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo blog anunciado acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.

§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.

Capítulo III

DOS PARTICIPANTES

Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.

Capítulo IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail contato.ereabc@gmail.com. Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado.

§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.

§ 2o A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr e as fontes utilizadas.

.

§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail contato.ereabc@gmail.com especificando no assunto “concurso logomarca”.

§ 4o A inscrição será feita no período de 18 de Novembro a 18 de Dezembro de 2007, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.

§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento.

§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.

Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.

Capítulo V

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:

Originais e inéditos;

§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.

§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.

§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal no site de inscrição no evento.

§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

Capítulo VI

DO TEMA DO TRABALHO

Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema XXVII EREA SUL 2008, contendo nestes alguma característica comum à cidade.

Capítulo VII

DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 e demais profissionais convidados.

§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados no blog do XXVII EREA SUL 2008 ao término do concurso.

§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.

Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).

Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:

Criatividade (visão nova de logomarca);

Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);

Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);

Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

Capítulo VIII

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.

§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).

§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.

§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.

Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no blog do XXVII EREA SUL 2008, http://ereabc.blogspot.com e em cartazes espalhados no Campus II, da Universidade do Vale do Itajaí, em Balneário Camboriú.

Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento.

Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

Capítulo IX

DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008.

§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “1o Colocado no Concurso Logomarca XXVII EREA SUL 2008”.

§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do XXVII EREA SUL 2008 e certificado de “2o Colocado no Concurso Logomarca XXVII EREA SUL 2008”.

§ 3o Terceiro colocado: Certificado de “3o Colocado no Concurso Logomarca XXVII EREA SUL 2008”.

Art.17. Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 em data a ser definida.

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à XXVII EREA SUL 2008, em especial à Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

Art. 19. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.

Art. 20. A Comissão Organizadora do XXVII EREA SUL 2008 poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Balneário Camboriú, 18 de Novembro de 2007.


domingo, 11 de novembro de 2007

CONCEITO

O estudante de arquitetura vem se afastando do seu dever como cidadão, cada vez menos ele tem consciência da sua atuação na universidade e fora dela. Muitas universidades sofrem com o desinteresse do estudante em buscar algo a mais, algo a mais para si e para com a sociedade. Ele não tem consciência de que ele faz parte. Parte do meio universitário, da FeNEA e da cidade. E você, como estudante, tem consciência? Você busca algo a mais?

O encontro pretende abordar este questionamento. Fazer o estudante repensar os seus princípios, rever as suas ações e os seus valores. Para uma vez formado, construir sua carreira profissional de forma mais coerente. E fazer entender que o estudante, arquiteto e cidadão, têm influência no meio em que vive: a cidade.

A linha de pensamento no encontro surge em uma seqüência, que se inicia pelo estudante, fazendo com que assim, ele comece a olhar o ensino da arquitetura e urbanismo, o arquiteto e a cidade, de uma maneira mais consciente. Sendo três dias de atividades, o primeiro dia estaria voltado para o estudante, o segundo para o arquiteto e o terceiro para a cidade, associando um com o outro e relacionando todos ao estudante, afinal o encontro é fruto do movimento estudantil.

O estudante

Neste dia inicia a criação de uma conscientização no estudante da real importância do seu papel, como indivíduo, tanto na sociedade quanto no meio acadêmico. Fazer com que ele vivencie, participe, sinta, enfim, faça parte do encontro, questionando-o sobre os problemas encontrados dentro das universidades. Quais seus objetivos, suas dúvidas, os projetos que podem estar lhe auxiliando a ter um diferencial.

O arquiteto

O maior problema relacionado ao profissional arquiteto, é que hoje em dia encontra-se uma saturação de profissionais no mercado de trabalho que torna a concorrência mercantil cada vez maior, gerando assim uma subestimação dos profissionais a uma ditadura de mercado que idealiza “arquitetos ideais”. Necessita-se de profissionais competentes e não universitários saindo da faculdade com o diploma na mão para ser mais um entre tantos. Precisa-se de profissionais arquitetos que tenham na sua maneira de pensar a inclusão de uma arquitetura para todos. Os maiores problemas urbanos não se encontram nos subúrbios das cidades? Então porque todos voltam seus olhos para uma minoria rica?

A cidade

Na cidade, este organismo vivo e mutável, cada pessoa, cada arquiteto e cada edificação trazem em sua forma, um projeto de cidade, costurando as relações entre individual e coletivo. É nela que os pensamentos, as intenções e as ações de todos e de cada um, com a sua personalidade são materializados. Balneário Camboriú é um reflexo dos aspectos e dos interesses do mercado, na medida em que perde sua identidade se submetendo a especulação imobiliária e aos padrões de consumo impostos pela ditadura de mercado.

O XXVII EREA SUL Balneário Camboriú quer fazer estes questionamentos a você, estudante de arquitetura. Mostrar que cada um com a sua identidade, tem a sua participação não somente no encontro, mas também no meio acadêmico e na sua cidade, fazendo com que você se sinta parte dela, portanto:

SEJA CIDADE, TENHA IDENTIDADE!



Nos próximos dias serão lançados os concursos de Cartaz e Logo do XXVII EREA SUL 2008, participem!! Você poderá ganhar a primeira isenção do encontro!!

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

INFORMEEEESSS!!!

Só pra informar a galera que acompanha o blog que o Pagode no dia 27 foi muito bom... Agradecemos a todos que ajudaram na divulgação e venda de ingressos...
Estamos pensando se dia 8 de dezembro vai rolar outro como este...


O CONCEITO FICOU PRONTO GALERA!!!
Essa semana, publicaremos o texto e a Frase-tema!
Fiquem de olho!

Nesse feriado, a ComOrg esteve presente no I CoREA Sul 2007/2008, em Maringá - PR!
Apresentamos o conceito, o pré-orçamento e várias outras coisinhas...
Foi muito bom!
No próximo CoREA Sul, que será em Balneário Camboriú, do dia 7 a 10 de Fevereiro de 2008, o Encontro tem que estar quase pronto.. por isso, agora é a hora de trabalhar galera... nas férias!!! Hehe...

Vamos lá!! Construir esse Encontro...